- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2026
- Data de publicação
- 09/02/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000960-84.2024.5.02.0302, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/02/2026, p. 09/02/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. OFERTA DE CRÉDITO DE PRECATÓRIO COMO GARANTIA DO JUÍZO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução está restrita à demonstração de ofensa direta e literal à Constituição da República. A controvérsia sobre a aptidão do crédito de precatório para a garantia do juízo possui natureza eminentemente infraconstitucional, cuja solução perpassa pela análise do art. 835 do CPC. Desse modo, a alegação de ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição da República, se existente, seria meramente reflexa, o que não atende à exigência para o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000960-84.2024.5.02.0302. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/02/2026. Juntado aos autos em 09/02/2026.)
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