- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 18/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000380-12.2023.5.06.0103, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA E DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELA RÉ. PRECLUSÃO E FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ARTIGO 996 DO CPC. No presente caso, a empresa ré KAIROS SEGURANÇA LTDA., ora agravante, não interpôs recurso de revista, tampouco agravo de instrumento. Ademais, como o recurso de revista apresentado pela parte autora não foi provido, não há sequer interesse recursal da parte ré para postular a reforma da decisão no particular, por inexistir sucumbência, nos termos do artigo 996 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por ser com ele compatível, e, em face de omissão da CLT (artigo 769). Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000380-12.2023.5.06.0103. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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