JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000618-28.2023.5.06.0104

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000618-28.2023.5.06.0104, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/11/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA E DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELA RÉ. PRECLUSÃO E FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ARTIGO 996 DO CPC. No presente caso, a primeira ré, ora agravante, não interpôs recurso de revista, tampouco agravo de instrumento. Ademais, como o recurso de revista apresentado pela parte autora não foi provido, não há sequer interesse recursal da parte ré para postular a reforma da decisão no particular, por inexistir sucumbência, nos termos do artigo 996 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por ser com ele compatível, e, em face de omissão da CLT (artigo 769). Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000618-28.2023.5.06.0104. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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