Agravo Interno 0001443-67.2023.5.10.0101
8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO FUNDADO EM VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. NÃO CABIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . O recurso de revista se fundamenta em violação a dispositivos de leis federais, razão pela qual é incabível, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, por se tratar de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo. II . Agravo interno de que se conhece e a que se …