JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000676-87.2022.5.08.0014

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Agravo Interno 0000676-87.2022.5.08.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. ART. 896, § 9º, DA CLT. NÃO PREENCHIMENTO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. É inviável o processamento do recurso de revista em causas sujeitas ao rito sumaríssimo quando não demonstrada violação direta e literal à Constituição da República, contrariedade a súmula vinculante do STF ou a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000676-87.2022.5.08.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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