JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0050100-26.2008.5.15.0069

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0050100-26.2008.5.15.0069, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE 20% SOBRE PROVENTO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST- IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A matéria foi pacificada no âmbito desta Corte por meio do Tema 75 da Tabela de Precedentes Vinculantes do TST, que dispõe que “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor” . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0050100-26.2008.5.15.0069. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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