JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001927-54.2017.5.02.0083

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo 1001927-54.2017.5.02.0083, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA TÉCNICA. DISPENSA. No caso em questão, o Regional entendeu desnecessária a realização da prova pericial para comprovação de existência de insalubridade no ambiente laboral do autor, uma vez que nos autos constam outros elementos probatórios produzidos pelos litigantes suficientes para o convencimento do julgador. A jurisprudência desta Corte vem admitindo a dispensa da realização da perícia quando, nos autos, constarem documentos que atestem as condições insalubres. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001927-54.2017.5.02.0083. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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