JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010706-07.2019.5.03.0054

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Agravo 0010706-07.2019.5.03.0054, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 . A insurgência recursal dirige-se contra o v. acórdão regional que condenou a Ré ao pagamento de diferenças de horas extras, decorrentes de minutos residuais não pagos. 2. Ficou delimitado no v. acórdão regional que o autor demonstrou “a existência de minutos residuais registrados e não quitados ou compensados”. 3. A pretensão recursal em demonstrar o desacerto do v. acórdão regional com base em premissa fática diversa implica o reexame de fatos e provas, procedimento que atrai a aplicação da Súmula 126/TST e denota a ausência de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010706-07.2019.5.03.0054. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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