Agravo de Instrumento 0000632-15.2024.5.08.0203
7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. PEDIDO DE DEMISSÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 337 DO TST. DESPROVIMENTO. Não há como reformar a decisão agravada quando a parte recorrente não indicar, nas razões do Recurso de Revista, dispositivos constitucionais ou de lei supostamente violados, contrariedade à orientação jurisprudencial ou à súmula desta Corte superior, e à Súmula Vinculante do STF, nos termos…