JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000892-92.2024.5.02.0607

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
10/11/2025

TST – Agravo de Instrumento 1000892-92.2024.5.02.0607, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 28/10/2025, p. 10/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESPROVIMENTO . Não merece reforma o despacho agravado quando não cumprido pela parte o requisito previsto no art. 896, §1º, III, da CLT, quanto à demonstração do devido cotejo analítico. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000892-92.2024.5.02.0607. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
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