JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000216-18.2024.5.13.0006

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
19/11/2025

TST – Agravo 0000216-18.2024.5.13.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 19/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. Compulsando os autos observa-se que de fato não houve recolhimento do deposito recursal na interposição do recurso de revista. Diante do contexto mantem-se a decisão monocrática. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000216-18.2024.5.13.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 19/11/2025.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Nos termos das Súmulas nºs 128, I, e 245 do TST, compete à parte recorrente efetuar e comprovar, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do depósito recursal. Inexistente qualquer comprovação de preparo, impõe-se o reconhecimento da deserção do recurso de revista. Inaplicável, no caso, a OJ nº 140 da SBDI-1 do TST, por tratar de hipótese de re…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO . A Parte Reclamada teve a gratuidade de Justiça indeferida, bem como fora intimada para regularizar o preparo recursal no prazo de 05 dias, sob pena de deserção. Ocorre que o prazo transcorreu sem qualquer manifestação. Assim, o recurso de revista se encontra deserto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000446-68.2022.5.05.0195. Relator…

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