JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001746-74.2024.5.02.0611

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001746-74.2024.5.02.0611, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Nos termos das Súmulas nºs 128, I, e 245 do TST, compete à parte recorrente efetuar e comprovar, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do depósito recursal. Inexistente qualquer comprovação de preparo, impõe-se o reconhecimento da deserção do recurso de revista. Inaplicável, no caso, a OJ nº 140 da SBDI-1 do TST, por tratar de hipótese de recolhimento a menor, não de ausência total de preparo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001746-74.2024.5.02.0611. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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