JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000084-35.2023.5.06.0282

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
19/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000084-35.2023.5.06.0282, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 19/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Nos termos do art. 795 da CLT, as partes devem arguir a nulidade na primeira oportunidade de falar aos autos. O acórdão regional deixou claro que a questão relativa à suspensão da prescrição em razão da interdição decretada em Ação de Curatela já havia sido suscitada na petição inicial. Ademais, não houve ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, visto que a juntada dos documentos visou a regularização do polo ativo e o juiz poderia conhecer de ofício a questão da capacidade. Por fim, o Tribunal Regional ressaltou que a parte não alegou nulidade nos embargos de declaração, operando-se a preclusão. Assim, impõe-se a manutenção da decisão unipessoal. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000084-35.2023.5.06.0282. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 19/11/2025.)
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