JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010704-58.2023.5.03.0034

Relator(a)
SERGIO PINTO MARTINS
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010704-58.2023.5.03.0034, Rel. SERGIO PINTO MARTINS, 8ª Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MATÉRIA PRECLUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou de forma expressa que houve preclusão da oportunidade de arguição do cerceamento do direito de defesa, uma vez que a questão não foi aventada na primeira oportunidade que a reclamada teve para se insurgir sobre tal matéria. Nos termos do art. 795 da CLT, é ônus da parte interessada apontar a nulidade na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos, sob pena de preclusão. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010704-58.2023.5.03.0034. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 18/06/2026.)
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