JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001352-28.2022.5.09.0654

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
19/11/2025

TST – Recurso de Revista 0001352-28.2022.5.09.0654, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/11/2025, p. 19/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – VALIDADE DA NORMA COLETIVA – TEMA 1.046 – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da matéria atinente às horas extras decorrentes da nulidade do sistema de compensação , foi dado provimento ao apelo patronal para, reconhecendo a validade da cláusula coletiva que autoriza os regimes de compensação semanal e banco de horas , mesmo em atividade insalubre e sem autorização prévia do órgão competente , afastar a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos decorrentes da invalidação do regime, remanescendo , contudo, tão somente a condenação ao pagamento do labor extraordinário prestado além da jornada ajustada coletivamente , desde que não quitado pela Reclamada, situação que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF , fixados no ARE 1121633 ( Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), de relatoria do Min. Gilmar Mendes . 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001352-28.2022.5.09.0654. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 19/11/2025.)
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