JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0052400-35.2005.5.02.0066

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo Interno 0052400-35.2005.5.02.0066, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXECUÇÃO. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OCORRÊNCIA. Potencializada a alegada ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal, é de se dar provimento ao agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento da executada. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OCORRÊNCIA. Declinada pelo Regional a relação de coordenação entre as empresas e a existência de sócios administradores em comum como suporte jurídico suficiente à configuração do grupo econômico, a tese de violação do art. 5º, II, da Constituição Federal mostra-se viável e o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe, a fim de adentrar no exame do recuso de revista obstado. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OCORRÊNCIA. Como visto por ocasião do provimento do agravo de instrumento, a tese de formação de grupo econômico com base em relação de coordenação entre as empresas e a existência de membros em comum nos quadros societários é insuficiente, fazendo emergir a violação do art. 5º, II, da Constituição Federal. Nesse sentido, vem se firmando a jurisprudência desta da 5ª Turma em casos análogos aos destes autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0052400-35.2005.5.02.0066. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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