JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010962-44.2021.5.15.0086

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010962-44.2021.5.15.0086, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional proferiu decisão motivada e satisfatória para a solução do litígio em plena conformidade com a tese jurídica fixada no Tema 339 da Repercussão Geral: “ O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas ”. Agravo conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 .A causa versa sobre a configuração dos requisitos para a equiparação salarial. 2. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, reconheceu a equiparação salarial com os paradigmas Marcos Araújo e Ezio, por entender que o reclamante comprovou ter desempenhado os mesmos serviços dos demais encarregados. Afastou, por outro lado, a equiparação com o paradigma Elson Albuquerque de Melo, por entender que não havia identidade de localidade. 3. Nos termos em que solucionada a lide, o v. acórdão regional se encontra em conformidade com a Súmula 6, III, desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010962-44.2021.5.15.0086. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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