JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001123-64.2020.5.02.0606

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/10/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001123-64.2020.5.02.0606, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/10/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUS 1. Nos termos da Súmula nº 128, I, do TST, " é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso". 2. No caso, a r. sentença fixou o valor da condenação em R$ 20.000,00. A parte interpôs recurso ordinário, comprovando o recolhimento das custas (R$ 400,00) e do depósito recursal, no importe de R$ 10.059,15. Embora mantido o valor da condenação pelo TRT, a parte deixou de complementar o depósito recursal ao interpor o recurso de revista. 3. Acresça-se que a concessão de prazo para complementação do preparo, prevista no artigo 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, restringe-se aos casos de recolhimento insuficiente, o que não é o caso dos autos. 4. Confirma-se a decisão agravada, ao reputar deserto o recurso de revista, uma vez que não atingido o valor da condenação. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001123-64.2020.5.02.0606. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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