JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000541-14.2020.5.06.0172

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000541-14.2020.5.06.0172, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. A decisão monocrática ora combatida denegou seguimento ao agravo de instrumento ao fundamento de que a parte não se insurgiu contra os fundamentos trazidos pelo r. despacho de admissibilidade agravado no tocante ao descumprimento do requisito do artigo 896, § 1º, I, da CLT, motivo pelo qual foi aplicado o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Com efeito, verifica-se do exame das razões do agravo de instrumento que a parte agravante apenas repisa o tema de mérito do seu recurso de revista, deixando de se insurgir contra os fundamentos do julgado agravado. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada que concluiu que o agravo de instrumento se encontra totalmente desfundamentado. Por todo o exposto, inviável adentrar no exame do tema de mérito, ficando prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000541-14.2020.5.06.0172. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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