JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000963-97.2019.5.05.0221

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000963-97.2019.5.05.0221, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EXTRAÇÃO DE MADEIRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O eg. Tribunal Regional, ao manter a responsabilidade subsidiária da ré, consignou que o trabalho do autor consistia na extração de madeira, plantada em área de propriedade da ora agravante. Ressalta que o cultivo do eucalipto e a extração da madeira são inerentes à atividade-fim da agravante, de modo que ao delegar essa atividade para outra empresa, pratica hipótese de terceirização de mão de obra, ainda que sob a denominação de contrato de compra e venda de madeira. No caso, o acolhimento da pretensão recursal demanda o reexame dos fatos e da prova dos autos, procedimento vedado nesta seara recursal, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Tal como proferida, a decisão está em consonância com o entendimento consagrado na Súmula nº 331, IV, do TST, a inviabilizar o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000963-97.2019.5.05.0221. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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