JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000138-17.2023.5.05.0221

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo 0000138-17.2023.5.05.0221, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO COMBATEM OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DE MÉRITO DA MATÉRIA RECURSAL E DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto pela ré. 2. No agravo de instrumento, a recorrente não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, qual seja o mau aparelhamento do recurso de revista, a teor do art. 896 § 9º, da CLT e da Súmula n. 442 do TST. 3. Logo, não foi atendido o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade), o que enseja a aplicação da Súmula n. 422 deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000138-17.2023.5.05.0221. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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