JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000628-37.2024.5.12.0018

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000628-37.2024.5.12.0018, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. Cinge-se a controvérsia a respeito da formação do grupo econômico para fins de responsabilidade solidária das empresas integrantes. 2. Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei n. 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, seria imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade do ramo de atuação. 3. Não obstante, as alterações legislativas implementadas pela Lei n. 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração do grupo econômico, admitindo sua caracterização como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Na exata dicção da nova ordem jurídica: " interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes " (art. 2º, § 3º, da CLT). 4. Na hipótese, para reconhecer a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária das demandadas, a Corte de origem, soberana na análise de fatos e provas, não baseou sua convicção somente na existência de sócios em comum, mas registrou aspectos fáticos que comprovam a existência de interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. 5. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, e considerando que o vínculo de emprego se deu em momento posterior à vigência da reforma trabalhista, tem-se, em face da ampliação das hipóteses de caracterização de grupo econômico, com a entrada em vigor da Lei n. 13.467/17, como inafastável o reconhecimento do grupo econômico, mesmo se inexistentes evidências de efetiva relação hierárquica entre as empresas, de modo que não se vislumbra violação dos dispositivos de lei indicados. Conclusão em sentido diverso só seria possível com o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento . LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA INCIDÊNCIA DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o art. 9°, II, da Lei n. 11.101/2005 não estabelece limitação temporal para a incidência de juros e de correção monetária, mas apenas prevê que a habilitação do crédito deve considerar o seu valor já atualizado ao tempo do pedido de recuperação judicial. 2. Nos termos do art. 39, caput e § 1º, da Lei n. 8.177/91, a incidência de juros e a atualização monetária de débitos trabalhistas se darão até o seu efetivo pagamento. 3. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000628-37.2024.5.12.0018. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000595-47.2024.5.12.0018

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 02/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa so…

Agravo Interno 0000260-71.2017.5.20.0011

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. O inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/05 preceitua que a habilitação dos créditos, para fins de habilitação do quadro geral de credores, se dê pelo valor atualizado até a citada data, nada dispondo no sentido de que os juros e a c…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0179400-76.2008.5.02.0433

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional está em sintonia com a jurisprudência atual e pacificada desta Corte, segundo a qual o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não impõe nenhum óbice à incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial, sendo que a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000792-48.2010.5.05.0192

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, havendo, sim, prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte, cuja preliminar arguida demonstra o intuito claro de rediscutir a matéria afeta à incidência de juros e correção monetária na recuperação judicial, já e…

Agravo de Instrumento 0102094-52.2017.5.01.0042

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/02/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA INCIDÊNCIA DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o art. 9°, II, da Lei n° 11.101/2005 não estabelece limitação temporal p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.