JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011758-54.2015.5.03.0094

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011758-54.2015.5.03.0094, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Trata-se de processo que retorna a este Colegiado para o exercício de juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC. Na hipótese, o acórdão Regional manteve a sentença que deferiu ao reclamante as horas extras excedentes da 6ª (sexta) diária e 36ª (trigésima sexta) semanal, ao fundamento de que é inaplicável a norma coletiva que elastece a jornada de trabalho praticada em turnos ininterruptos de revezamento, quando a prestação de labor ocorre em condições insalubres, sem satisfação das exigências impostas pela autoridade competente em matéria de higiene (item VI da Súmula 85 desta Corte). O entendimento que prevalece no âmbito desta 2ª Turma é de que, mesmo diante do decidido pelo STF no Tema 1.046, permanece hígido o teor do item VI, da Súmula 85, segundo o qual "não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT", uma vez que o disposto no artigo citado não pode ser flexibilizado por norma coletiva, pois se trata de norma que regula questões de saúde e segurança do trabalho insertas no art. 7º, XXII, da Constituição Federal. Juízo de retratação não exercido, devendo os autos ser devolvidos à Vice-Presidência desta Corte. Juízo de retratação não exercido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011758-54.2015.5.03.0094. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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