- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2025
- Data de publicação
- 24/11/2025
TST – Recurso de Revista 0001250-35.2016.5.05.0134, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 13/11/2025, p. 24/11/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTROLE DE PONTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE. TEMA 136 DA TABELA DE IRR/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constitui precedente de vinculação obrigatória a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema 136, segundo a qual “A ausência de assinatura do empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de horário”, de modo que recai sobre o Reclamante o ônus probatório quanto à jornada de trabalho alegada. 2. Nesse contexto, a decisão monocrática agravada, no sentido de restabelecer a sentença em que julgado improcedente o pedido de horas extras decorrentes de cartões de ponto apócrifos, encontra-se em consonância com a tese vinculante firmada no âmbito desta Corte Superior. 3. Não afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001250-35.2016.5.05.0134. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 13/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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