- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2025
- Data de publicação
- 24/11/2025
TST – Embargos de Declaração 0101205-31.2017.5.01.0323, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 05/11/2025, p. 24/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477, DA CLT. OMISSÃO IDENTIFICADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado, pois não foi apreciada a impugnação relativa à “multa do art. 477, da CLT”. II. No aspecto, registra-se que não houve emissão de tese sobre a alegação de ofensa ao art. 477 da CLT pela Corte Regional e a parte reclamada não interpôs embargos de declaração sobre tal argumento. Verifica-se, portanto, a preclusão, nos termos da Súmula n° 297, do TST. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar as omissões, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101205-31.2017.5.01.0323. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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