JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100535-17.2021.5.01.0205

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100535-17.2021.5.01.0205, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que entendera como devido o pagamento das horas extras. Para tanto, concluiu pela inidoneidade dos controles de ponto apresentados, uma vez que registram variações mínimas, circunstância que, por si só, evidencia a falta de idoneidade. Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100535-17.2021.5.01.0205. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101372-64.2019.5.01.0004

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional observou que a reclamada não produziu nenhuma prova a favor da idoneidade dos cartões de ponto e do pagamento das horas extras. Dessa forma, não verificada a hipótese de afastamento das regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, revela-se irrepreensível a conclusão adotada na origem, no particular. Dissenso de teses não configurado. Ag…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000408-61.2022.5.02.0053

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO CONTROLE DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional concluiu que o reclamante se desincumbiu do ônus de comprovar a invalidade dos cartões de ponto colacionados pela reclamada. Decidir de modo diverso demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vetado nesta instância recursal pela Súmula nº 126/TST. Logo, ilesos os dispositivos indicados. Agravo de instrumento conheci…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101035-65.2022.5.01.0038

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o acórdão recorrido lastreou sua conclusão quanto ao indeferimento das horas extras, no conjunto fático probatório produzido nos autos, notadamente na premissa de que “ os controles juntados pela reclamada são idôneos, e demonstrado que as horas extras eram corretamente quitadas observando as horas neles registradas ”. Nesse contexto, somente pe…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000513-98.2013.5.20.0011

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, em cumprimento à decisão do TST, sanou a omissão anteriormente reconhecida e constatou que as diferenças de horas extras apontadas pelo reclamante decorreram de critério equivocado de cálculo, por não ter sido deduzido o intervalo intrajornada de uma hora reconhecido nos autos. Concluiu, assim, pela inexistência de horas extras não quitadas, ma…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010879-49.2021.5.03.0187

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem, mediante o exame das provas produzidas, concluiu pela validade dos cartões de ponto, considerando que não foram infirmados pela prova testemunhal, a qual se apresentou dividida. Destacou, também, que não se vislumbra a prestação habitual de horas extras nos controles de frequência e que a reclamante não logrou êxito em comprovar a supressão do intervalo int…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.