JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001829-69.2015.5.09.0016

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo Interno 0001829-69.2015.5.09.0016, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 14/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA – INOBSERVÂNCIA – NULIDADE DA DISPENSA – REINTEGRAÇÃO – TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS – SUSPENSÃO INCABÍVEL. Preliminarmente , no que se refere ao pedido de suspensão do feito, tem-se que o STF, quando do julgamento do ARE 1.458.842/RS interposto pela WMS Supermercados do Brasil LTDA, que tratava da questão relativa às limitações da Política de Orientação para Melhoria – POM, para efeito de demissão de seus empregados, concluiu pela ausência de repercussão geral sob o fundamento de que o exame da matéria dependeria de prévia análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais. Logo, na linha dos precedentes desta 2ª Turma, incabível o pedido de suspensão. No mérito, na hipótese, a decisão agravada desproveu o agravo de instrumento da reclamada para manter o acórdão regional que invalidou o ato da dispensa. Isto porque constou do acórdão regional que, “No caso dos autos, o autor foi demitido sem justa causa e sem ter se submetido à Política de Orientação para Melhoria, o que vai de encontro à norma estabelecida pelo próprio empregador, prejudicando o empregada, o que torna a demissão nula”. Tal decisão, portanto, encontra-se em conformidade com o julgamento do Tema 11 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Desse modo, não havendo qualquer evidência nos autos no sentido de que o reclamado tenha cumprido o seu regramento de política de orientação para melhoria quando da dispensa do reclamante, deve ser mantido os termos da decisão monocrática que manteve a nulidade da demissão do autor, com a consequente determinação de sua reintegração ao emprego. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001829-69.2015.5.09.0016. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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