JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011506-59.2015.5.03.0156

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011506-59.2015.5.03.0156, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC - DANOS MORAIS E MATERIAIS - DOENÇA OCUPACIONAL - CARACTERIZAÇÃO O acórdão regional registrou os elementos caracterizadores dos danos morais e materiais e consignou que as atividades na empresa contribuíram diretamente para o agravamento da doença do Reclamante. Assim, o infortúnio equipara-se a acidente do trabalho, estando presente o nexo de causalidade, hábil à responsabilização da Reclamada. Óbice da Súmula nº 126 do TST. DANOS MORAIS E MATERIAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO No tema, o recurso está desfundamentado, a teor do art. 896 da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011506-59.2015.5.03.0156. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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