- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2025
- Data de publicação
- 10/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001215-57.2023.5.12.0030, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 10/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o juízo de origem se ateve detidamente ao conjunto fático probatório que lastreia o feito para concluir não haver relação de concausa entre as doenças enfrentadas pela reclamante e as atividades laborais por ela desempenhadas, razão pela qual entendeu não serem devidas as indenizações a títulos de danos morais e materiais, nos termos pleiteados pela reclamante. Assim, inegável que, dirimir a controvérsia de maneira diversa, e acolher a tese recursal suscitada pela reclamante, implicaria no revolvimento de fatos e provas, o que não se admite nesta instância recursal à luz do que prevê a Súmula nº 126 do TST. Incólumes os dispositivos invocados. Dissenso de teses não demonstrado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001215-57.2023.5.12.0030. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.