JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001409-08.2012.5.01.0076

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
26/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001409-08.2012.5.01.0076, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/11/2025, p. 26/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. VALOR DA EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consignou o Tribunal Regional que, considerando os elementos constantes dos autos, não assiste razão à executada, uma vez que, para apuração da conta de liquidação, o perito observou a correta variação salarial do autor no curso do contrato de trabalho, estando corretos os cálculos de liquidação homologados pelo Juízo de 1º grau. Nesse contexto, não se vislumbra violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, à luz da Súmula n° 266 do TST e do § 2° do art. 896 da CLT, descabendo cogitar de ofensa à coisa julgada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001409-08.2012.5.01.0076. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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