- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2025
- Data de publicação
- 26/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001360-84.2023.5.02.0318, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 26/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão guerreado que o laudo pericial acolhido pelo Tribunal Regional indicou que os trabalhadores substituídos não efetuam atividades consideradas insalubres. Ressaltou, ainda, o Tribunal a quo que os substituídos não aplicavam injeções e não realizavam testes rápidos de covid-19, além de terem recebido EPIs para evitar o contágio pelo vírus, conforme admitido pelo Sindicato autor na petição inicial. Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese sindical de que houve exposição a agentes biológicos e que os EPIs fornecidos não eliminam a nocividade do vírus, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001360-84.2023.5.02.0318. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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