- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 01/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000110-34.2024.5.09.0017, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que não há nos autos nenhum elemento que desconstitua a conclusão do laudo pericial de que as condições de trabalho da autora se enquadram em grau médio, conforme a NR-15, Anexo 14 (agente biológico), durante toda a contratualidade. Nesse contexto, a pretensão recursal não se viabiliza. Ainda que assim não se entendesse, para o enquadramento da insalubridade em grau máximo, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000110-34.2024.5.09.0017. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
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