JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001478-87.2017.5.12.0034

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
26/11/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001478-87.2017.5.12.0034, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/11/2025, p. 26/11/2025

Ementa

EMENTA: A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. OMISSÃO CONFIGURADA. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. IMPRESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Verifica-se a ocorrência de omissão no acórdão embargado quanto à análise do tema “ anuênios. prescrição” , uma vez que o respectivo recurso de revista foi expressamente admitido pelo despacho de admissibilidade proferido pelo Regional da 12ª Região. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada, com a impressão de efeito modificativo. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, incide a prescrição parcial à pretensão de percepção dos anuênios suprimidos quando a referida benesse estava prevista no contrato individual de trabalho ou no regulamento interno da empresa, hipótese dos autos, pois, nessa situação, não se trata de alteração do pactuado, mas, sim, de seu descumprimento, cuja lesão é de trato sucessivo. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001478-87.2017.5.12.0034. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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