- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 26/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001030-11.2019.5.02.0421, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/11/2025, p. 26/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. FRAUDE À EXECUÇÃO. DISPOSITIVOS IMPERTINENTES. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. 1. Hipótese em que o e. TRT entendeu que não há cogitar “fraude à execução no negócio entabulado entre o sócio executado (e sua esposa) e os adquirentes do imóvel” , porquanto alienado “o imóvel em questão em 07.06.2021, data anterior ao direcionamento da execução que lhe recaiu (20.08.2021)” . 2 . Todavia, o recurso de revista do exequente vem respaldado, unicamente, em ofensa aos artigos 1º, III, 5º, V, X, LV, LXXVIII e 37 da Constituição Federal, dispositivos que se afiguram impertinentes ao caso concreto, em que se discute a configuração de fraude à execução. 3. Inviável, pois, o exame da argumentação recursal, por deficiência de aparelhamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001030-11.2019.5.02.0421. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.