JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000150-43.2024.5.02.0033

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/11/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000150-43.2024.5.02.0033, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 03/11/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA ANTES DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM SEU DESFAVOR. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA E DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. ARTIGO 5.º, II E XXXVI, DA CF SEM COTEJO ANALÍTICO (ART. 896, §1.º-A, II E III, DA CLT). VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5.º, XXXV E LV, DA CF NÃO CARACTERIZADA. IMPERTINÊNCIA DO ARTIGO 5.º, LXXVIII, DA CF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000150-43.2024.5.02.0033. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/11/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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