JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011490-91.2022.5.15.0135

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
26/02/2025

TST – Agravo de Instrumento 0011490-91.2022.5.15.0135, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 26/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE/ TERCEIRO EMBARGADO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. AGUIÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. DISPOSITIVO IMPERTINENTE. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Hipótese em que o e. TRT manteve a sentença que julgou procedentes os embargos de terceiros, por entender que não restou configurada a alegada fraude à execução. 2 . Todavia, o recurso de revista do exequente/terceiro embargado vem respaldado em violação do artigo 5º, XXIII, da Constituição da República, dispositivo que versa sobre a função social da propriedade, afigurando-se, pois, impertinente ao caso concreto, em que se discute a configuração de fraude à execução. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011490-91.2022.5.15.0135. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 26/02/2025.)
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