JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020490-49.2022.5.04.0741

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
26/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020490-49.2022.5.04.0741, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 26/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO INCISO I DO ARTIGO 62 DA CLT - PLR. DIFERENÇAS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020490-49.2022.5.04.0741. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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