JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000779-77.2017.5.12.0008

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
26/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000779-77.2017.5.12.0008, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/11/2025, p. 26/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos embargos de declaração e do respectivo acórdão, mas também da decisão por meio da qual se examinou o recurso ordinário, pois assim se demonstra que, de fato, não houve manifestação da Corte Regional acerca dos pontos que a parte busca debater. Julgados. Agravo a que se nega provimento. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE LABORATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não demonstrada a viabilidade do processamento do agravo de instrumento em recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência do TST vem proclamando o entendimento de que os valores fixados nas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais admitem revisão apenas quando o arbitramento transpuser os limites do razoável, por ser extremamente irrisório ou exorbitante. Precedentes. No caso dos autos, verifica-se que a indenização por danos extrapatrimoniais foi fixada em patamar razoável e proporcional à gravidade da situação lesiva (R$ 20.000,00), de sorte que não há falar em reparação exorbitante que comporte revisão nesta instância extraordinária. Agravo a que se nega provimento. DANO EXISTENCIAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão que se pretende reformar, nos termos em que foi proposta. Agravo não provido . INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em sua redação original, o art. 384 da CLT condicionava a concessão do intervalo de 15 minutos à prestação de horas extras pela empregada. No caso dos autos, o Tribunal Regional rejeitou o pedido de pagamento do referido intervalo, sob o fundamento de que a reclamante cumpria jornada de 8h48min em regime de compensação semanal. Não extrapolada a jornada ordinária de trabalho e diante da ausência de prestação de horas extras, revela-se correta a decisão que rejeitou o pedido de pagamento do intervalo previsto no revogado art. 384 da CLT. Precedente da 8ª Turma do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000779-77.2017.5.12.0008. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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