JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021051-57.2017.5.04.0124

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
26/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021051-57.2017.5.04.0124, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/11/2025, p. 26/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PORCENTUAL DE EMPREGADOS PASSÍVEIS DE PROMOÇÃO DIFERENTE DE ZERO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. E sta Corte tem firmado entendimento de que é lícita a fixação de porcentual de empregados passíveis de promoção por antiguidade diferente de zero, por não se tratar de condição puramente potestativa. No caso, o Tribunal de origem consignou que a prova produzida comprovou que, em relação às promoções por antiguidade a partir do ano de 2007. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021051-57.2017.5.04.0124. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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