Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021051-57.2017.5.04.0124
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PORCENTUAL DE EMPREGADOS PASSÍVEIS DE PROMOÇÃO DIFERENTE DE ZERO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. E sta Corte tem firmado entendimento de que é lícita a fixação de porcentual de empregados passíveis de promoção por antiguidade diferente de zero, por não se tratar de condição puramente pote…