JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0020819-80.2016.5.04.0641

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020819-80.2016.5.04.0641, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE PROMOVÍVEIS DIFERENTE DE ZERO. POSSIBILIDADE . A jurisprudência predominante no âmbito da Corte é no sentido de que somente a fixação de percentual zero seria ilícita, o que não correu no caso em tela . Agravo não provido, sem incidência de multa (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020819-80.2016.5.04.0641. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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