JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000114-72.2023.5.02.0441

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

TST – Agravo 1000114-72.2023.5.02.0441, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. De plano, revela-se essencial aferir o escopo da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 do repertório de repercussão geral daquela Corte - "validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente". Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas, exceto diante dos denominados "direitos absolutamente indisponíveis". A leitura do voto condutor permite identificar uma sinalização quanto ao alcance e extensão dessa regra, albergando como direitos absolutamente indisponíveis um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. 2. Anote-se que o direito sob mitigação constitui norma de saúde, segurança e higiene do trabalho, porquanto atrelado à preservação de um ambiente laboral saudável, com o fim de garantir ao trabalhador o descanso necessário para restabelecer seu organismo e preservar sua higidez física e mental ao longo da prestação diária de serviços. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva que suprimiu o intervalo intrajornada do trabalhador portuário avulso. 4. Entretanto, ainda que a decisão regional tenha como fundamento a norma coletiva, deve-se interpretá-la à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Tema nº 1.046, de sorte que não se cogita reconhecer a validade de norma coletiva, sem antes garantir a devida proteção dos direitos trabalhistas indisponíveis, como é o caso do intervalo interjornadas. 5. Insta mencionar, por oportuno, que, Esta Corte Superior entende que os intervalos intra e interjornada constituem medida de saúde e segurança do trabalho, razão pela qual os seus descumprimentos ensejam o pagamento dos períodos suprimidos como horas extras, independentemente do pagamento de horas extras decorrentes da extrapolação da jornada de trabalho, pois se tratam de institutos com natureza e finalidades diversas. Assim, o pagamento do intervalo interjornada suprimido, cumulado com a condenação ao pagamento de outras horas extras, não configura bis in idem. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000114-72.2023.5.02.0441. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0020237-85.2016.5.04.0122

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO - TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. 2. INTERVALO INTERJORNADA. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece seguimento o recurso de revista, quanto aos temas "prescrição - trabalhador portuário avulso" , "intervalo interjornada" e "horas extraordinárias excedentes da 6ª diária e 36…

Agravo em Recurso de Revista 0000591-43.2017.5.17.0009

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTERJORNADAS. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. EXCEPCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. No julgamento do ARE nº 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a tese de que: " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociad…

Embargos de Declaração 0000658-65.2021.5.12.0022

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017.TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTERJORNADAS. SUPRESSÃO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . 1. De plano, revela-se essencial aferir o escopo da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 do repertório de repercussão geral daquela Corte - "validade de norma coletiva de trabalho que limita…

Agravo 0011726-85.2021.5.15.0003

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA. SÚMULA Nº 437, I, II E IV, DO TST. 1. A agravante não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. Trata-se de hipótese na qual a Corte Regional concluiu pela invalidade da norma coletiva que estabeleceu a redução do intervalo intrajornada para 20 minutos. 3. Desse modo, revela-se essencial aferir o escopo da tese…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000307-83.2022.5.17.0001

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. TRABALHADOR AVULSO. PORTUÁRIO. INTERVALO INTERJORNADAS. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - É certo que esta Corte consagra entendimento de que, em razão da garantia fundamental de isonomia de direitos entre trabalhadores avulsos e trabalhadores com vínculo empregatício, trazida no art. 7º, XXXIV, da C…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.