- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
TST – Agravo 0010657-13.2015.5.01.0037, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/11/2025, p. 27/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. NATUREZA JURÍDICA DO “COMPLEMENTO DA RMNR ”. REPERCUSSÃO NAS DEMAIS VERBAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT, na medida em que a parte agravante transcreveu, no recurso de revista, trecho do acórdão que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Assim, não foram observados os pressupostos recursais na forma estipulada pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes das Turmas do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010657-13.2015.5.01.0037. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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