- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000658-19.2024.5.02.0314, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/11/2025, p. 27/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. RENÚNCIA AO DIREITO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE LOCAL COMPETENTE. TEMA Nº 55 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. Em face da possível afronta ao artigo 10, II, “b” do ADCT da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. RENÚNCIA AO DIREITO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE LOCAL COMPETENTE. TEMA Nº 55 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. 1. Na hipótese dos autos, o TRT de origem, reconheceu a validade do pedido de demissão de empregada gestante, firmando entendimento no sentido de que tal ato prescinde de assistência sindical, em violação ao que dispõe o artigo 500 da CLT. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que à empregada gestante é assegurada a estabilidade provisória, direito fundamental e irrenunciável, no termos do artigo 10, II, b, do ADCT da Constituição Federal, sendo, ainda, imprescindível a chancela sindical do ato rescisório, conforme preceitua o artigo 500, da CLT, considerado requisito de validade do ato, uma vez que objetiva resguardar o direito da obreira e do nascituro. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000658-19.2024.5.02.0314. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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