- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 28/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000469-10.2024.5.09.0655, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/11/2025, p. 28/11/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMIO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. O recurso de revista discute a necessidade de acompanhamento da reclamante pelo sindicato a fim de validar o pedido de demissão firmado durante o período estabilitário gestacional. A tese defendida no apelo está alinhada com ampla jurisprudência desta Corte, antagonizada pela decisão regional, circunstância que evidencia o indicador de transcendência política. Agravo de instrumento provido para verificar possível violação do art. 6°, caput, da CF e contrariedade à Súmula 244 do TST. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMIO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. No caso concreto houve pedido de demissão feito pela empregada gestante, logo, no curso de estabilidade provisória garantida pelo art. 10 II, "b", do ADCT, circunstância que exigiria acompanhamento sindical ou de autoridade do Ministério do Trabalho a fim de legitimar tal requerimento. Ao contrário do que entendeu o Regional há a necessidade de observância do comando do art. 500 da CLT no caso em tela, constituindo a assistência sindical ou de autoridade competente requisito de validade do ato demissional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000469-10.2024.5.09.0655. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.