- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
TST – Agravo 0001739-82.2014.5.06.0015, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/11/2025, p. 27/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. ARGUIÇÃO DE FATO NOVO SUPERVENIENTE (DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PORTARIA Nº 1.565/2014 DO MTE). AUSÊNCIA DE PROVA. 1. A parte reclamada sustenta que não pretende rediscutir a tese firmada no Tema nº 15 do IRR do TST, quanto à possibilidade de pagamento cumulativo do adicional de periculosidade e do AADC, mas sim trazer aos autos fato novo superveniente, concernente à declaração de nulidade da Portaria nº 1.565/2014 do MTE, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400, o que torna indevido pagamento do adicional de periculosidade, e, por consequência, resulta na improcedência da presente reclamatória, bem como no dever de compensação dos valores pagos indevidamente. 2. Todavia, no caso vertente a parte sequer comprova o suposto fato superveniente, não trazendo aos autos a mencionada decisão que teria declarado a nulidade da Portaria nº 1.565/2014 do MTE, circunstância que inviabiliza qualquer possibilidade de manifestação a seu respeito, bem como dos pedidos a eles vinculados. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001739-82.2014.5.06.0015. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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