- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
TST – Agravo 0002807-94.2013.5.02.0021, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/11/2025, p. 27/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. Nos termos da Súmula 287 do TST, há presunção relativa quanto ao gerente-geral de agência do exercício de encargo de gestão a ensejar o enquadramento no art. 62 da CLT. Todavia, foi consignado no acórdão do Tribunal Regional que o conjunto probatório revela à existência de especial fidúcia em relação à função de "gerente geral de agência", enquadrando-se no disposto no § 2º do art. 224 da CLT. Incidência, portanto, da Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/17 . O Tribunal Regional, considerando que havia o descumprimento do intervalo intrajornada (art. 71 da CLT) e que o contrato de trabalho se deu em período anterior à vigência da Lei 13.467/17, determinou a condenação ao pagamento total do período correspondente, nos termos do art. 71, §4º da CLT e da Súmula 437, itens I e II, do TST. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte, a pretensão recursal encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, II, DO TST. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS 1. A Súmula 463, I, do TST, preconiza que " A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ". 2. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Impende salientar, ainda, que referido entendimento foi ratificado pelo Pleno deste Tribunal Superior, no julgamento do Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002807-94.2013.5.02.0021. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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