- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
TST – Agravo 0000144-66.2021.5.12.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/11/2025, p. 27/11/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ACTIO NATA . ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Este Tribunal Superior consolidou entendimento no sentido de que, havendo afastamento do trabalhador, em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada, a ciência inequívoca da extensão das lesões somente se dá com a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez ou com a alta previdenciária, ocasiões em que se tem por consolidadas as lesões. 2. Nesse passo, como o reclamante ainda se encontra afastado percebendo benefício previdenciário, forçoso reconhecer que o prazo prescricional ainda não se iniciou, não tendo o empregado até o momento ciência inequívoca da extensão das lesões, de maneira que não há falar em prescrição no caso vertente. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000144-66.2021.5.12.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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