- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
TST – Agravo 0101430-75.2019.5.01.0551, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/09/2025, p. 07/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXTENSÃO DA LESÃO. ACTIO NATA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que, havendo afastamento do trabalhador, em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada, a ciência inequívoca da extensão das lesões somente se dá com a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez ou com a alta previdenciária, ocasiões em que se tem por consolidadas as lesões. Precedentes. 2. Na hipótese, ainda que por fundamento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, deve ser mantida a pronúncia da prescrição da pretensão obreira quanto à indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho, tendo em vista que a alta previdenciária ocorreu em 31/03/2008, ocasião em que a reclamante teve ciência inequívoca da extensão da lesão, e a ação trabalhista somente foi ajuizada em 11/12/2019. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101430-75.2019.5.01.0551. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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