- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000906-03.2021.5.22.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/11/2025, p. 27/11/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. 1 – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE. VALOR ARBITRADO. APLICAÇÃO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Em relação aos temas em epígrafe, observa-se que a transcrição de trecho do acórdão relacionado a temas diversos, no início das razões recursais do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A transcrição somente da ementa do acórdão recorrido não é suficiente para suprir o referido requisito de admissibilidade, porquanto se trata de síntese do julgado, não contemplando os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional como razões de decidir. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000906-03.2021.5.22.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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