JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000744-90.2020.5.05.0531

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000744-90.2020.5.05.0531, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. O trecho transcrito nas razões do recurso de revista é insuficiente e não atende ao art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto não abrange todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo Tribunal Regional para manutenção da sentença no tocante ao valor arbitrado a título de danos morais. Julgados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000744-90.2020.5.05.0531. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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