Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000868-39.2023.5.19.0059
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em sintonia com o disposto na Súmula nº 331, IV e VI, do TST. Incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 desta Corte e no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000868-39.2023.5.19.0059. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de …